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Estatuto

O arquipélago da Madeira constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos de governo próprio.
A autonomia política, administrativa, financeira, económica e fiscal da Região Autónoma da Madeira não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição e do Estatuto acima referido.

Órgãos de Governo Próprios

O arquipélago da Madeira constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos de governo próprio.
A autonomia política, administrativa, financeira, económica e fiscal da Região Autónoma da Madeira não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição e do Estatuto acima referido.

Representante da República na Região

A Região Autónoma da Madeira, tal como a dos Açores, de acordo com a última Revisão Constitucional, passa a ter um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Chefe de Estado. O mandato de ambos coincide, salvo em caso de exoneração. Se o cargo ficar vago e nas ausências e impedimentos, as funções do Representante da República são exercidas pelo Presidente da Assembleia Legislativa. Monteiro Dinis foi escolhido por Cavaco Silva para ser o Representante da República na Região. Até esta nomeação, o Juíz Conselheiro tinha desempenhado as funções de Ministro da República na Madeira.
Competências:

  • Nomear o Presidente do Governo Regional, tendo em conta os resultados eleitorais;
  • Nomear e exonerar os restantes membros do Governo Regional mediante proposta do respectivo presidente;
  • Assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais;
  • O direito de veto nos termos dos artigos 278.º e 279. º da Constituição.

Símbolos da Autonomia

A Região tem bandeira, brasão de armas, selo e hino próprios, aprovados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Os símbolos regionais são utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da Região ou por estes tutelados, bem como da República nos termos definidos pelos competentes órgãos.

Os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com salvaguarda da precedência e do destaque que a estes são devidos, nos termos da lei.

A bandeira da União Europeia é utilizada ao lado das bandeiras nacional e regional nos edifícios públicos onde estejam instalados serviços da União Europeia ou com ela relacionados, designadamente por ocasião de celebrações europeias e durante as eleições para o Parlamento Europeu.

Hino da Madeira

Do vale à montanha e do mar a serra,
Teu povo humilde, estóico e valente
Entre a rocha dura te lavrou a terra,
Para lançar, do pão, a semente:
Herói do trabalho na montanha agreste,
Que se fez ao mar em vagas procelosas:
Os louros da vitória, em tuas mãos calosa
Foram a herança que a teus filhos deste.
Por esse Mundo além
Madeira teu nome continua
Em teus filhos saudosos
Que além fronteiras
De ti se mostram orgulhosos.
Por esse Mundo além,
Madeira, honraremos tua História
Na senda do trabalho
Nós lutaremos
Alcançaremos
Teu bem estar e glória.

(letra: Ornelas Teixeira - Música: Victor Costa

 

A Autonomia das Regiões Insulares


A Autonomia político-administrativa da Região Autónoma da Madeira foi consagrada na Constituição da República de 1976. Surgiram assim, pela primeira vez na história da Região,órgãos de governo próprio: a Assembleia Legislativa da Madeira e o Governo Regional. A
Autonomia político-administrativa foi, indubitavelmente, uma das aspirações insulares mais acalentadas ao longo dos tempos, a qual, no entanto, teve de aguardar o pronunciamento militar de 1974, a consolidação da democracia e a superação da instabilidade política então vivida, para encontrar espaço de manobra para vingar.
Podemos procurar as origens de um certo espírito de afirmação insular, anunciador de uma futura caminhada para a autonomia, logo nos primórdios do século XVII. O País vivia então um franco mal estar, provocado pela política centralizadora do condeduque de Olivares, que ofendeu os foros portugueses e a independência nacional, tentando levar todos os reinos filipinos a pautarem-se pelas leis de Castela. Com a data de 18 de Fevereiro de 1637, os representantes na Câmara do Funchal do povo trabalhador, os representantes dos 24 mestres,
escreveram ao Rei lembrando-lhe "A mais natural obrigação que têm os Senhores Reis e Príncipes Católicos é não usurparem aos seus Povos e Vassalos, etc., aqueles privilégios, leis e isenções, que pelos seus "Repúblicas " foram instituídos nos nossos antepassados de gloriosa memória(.. . )".
Estava então em causa um novo imposto de l0 mil cruzados para fazer face às guerras ultramarinas dos Filipes e a Câmara do Funchal não deixou de marcar a sua posição.
Mais tarde, com a subida ao trono de D.João IV, tentaram as câmaras das cidades insulares uma maior representatividade no quadro geral do reino, conseguindo Angra e o Funchal assento no primeiro banco das cortes. No entanto, a centralização progressiva dos estados absolutistas dos séculos XVII e XVIII levou a que muito poucas vezes as cortes fossem chamadas a pronunciar-se sobre os principais assuntos do país, pelo que de pouco resultou a prerrogativa conseguida. Também na segunda metade do século XVII ocorreram distúrbios no Funchal anunciadores de uma certa agitação e mal estar, como a sedição, dita popular, de 1668, quando o governador foi preso e eleito outro em seu lugar. Com a implantação progressiva do Estado Liberal e, principalmente com a independência do Brasil, as Ilhas ganharam novo alento nas suas pretensões, infelizmente não compreendidas pelo governo de Lisboa.
Saliente-se, no entanto, que a palavra "autonomia" só alguns anos depois aparece explicitada no vocabulário político insular, mas o seu sentido foi por certo anterior.
Os assuntos referentes à história da autonomia açoreana têm conhecido vários estudos e publicações, os últimos dos quais da autoria do Dr. Guilherme dos Reis Leite. Este assunto, no entanto, não tem recolhido igual correspondência na Madeira, só se conhecendo nesta área alguns artigos e comunicações do Dr. Nelson Veríssimo, de que nos subsidiámos para este trabalho.
Podemos apontar, por exemplo, as tentativas de centralização do Estado Liberal, com o Projecto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados a 2 de Maio de 1839, por Passos Manuel, para enquadrar as ilhas adjacentes na Lei Geral, que regulamentava a importação de cereais. As Ilhas possuíam regime especial nesta área, principalmente decorrente dos seus défices de produção e das suas relações privilegiados com o estrangeiro. Mouzinho da Silveira,
aliás antigo governador da Madeira, chegou a apoiar este Projecto, incriminando a Madeira de ter "(...) habilidade de impor um jugo à Metrópole, pois o vinho de Portugal não entrava lá, quando o seu vinho vinha para cá". A discussão política deste Projecto de Lei fez correr muita tinta nos jornais da época e conseguiu fazer sentir à Câmara de Deputados a injustiça da posição. Defenderam então os interesses da Madeira a Associação Comercial e a Câmara Municipal do Funchal, assim como a Junta Geral do Distrito. Na Câmara de Deputados, a Madeira foi defendida por Lourenço José Moniz e José Maria Grande.
A implantação do Estado Liberal só chegou à Madeira algum tempo depois e com a actividade do conselheiro José Silvestre Ribeiro. Os primeiros passos do liberalismo na Madeira conheceram franca contestação, principalmente do poder eclesiástico, e levaram a longas polémicas, por exemplo, entre o governador Sebastião Xavier Botelho e o então administrador da diocese do Funchal, D.Frei Joaquim de Menezes e Ataíde, arcebispo de Meliapor, depois publicadas pelo governador e pelo secretário do prelado, José Luiz Baiardo. Algum tempo depois, mais uma vez se encontraram em causa interesses vários locais, apresentados oficialmente sob a capa de religiosos, como o que levou à expulsão do súbdito britânico, reverendo Robert Kaley, acusado de propaganda protestante. Foi na sequência deste caso que se deslocou à Madeira o futuro duque de Avila e Bolama, António José de Avila, acompanhado do conselheiro José Silvestre Ribeiro, que ficou depois como governador civil. Durante o governo de José Silvestre Ribeiro implantou-se, verdadeiramente, o liberalismo na Madeira. Assim, foi só nessa altura que se separam os poderes civil e militar, separação determinada pelo decreto de 6 de Fevereiro de 1836, ficando, no entanto, ambos os governadores a residir em São Lourenço.
Também foi durante este difícil período, que o governador civil chegou mesmo a ser afastado, e o que levou à intervenção de forças navais estrangeiras, inglesas e francesas, que se coligiu um corpo jurídico de legislação, depois publicado por Sérvulo Drumond de Meneses, que, reformulado, veio a dar forma aos Distritos Autónomos, instituídos já nos finais do século, de uma forma genérica, pelo Decreto de 2 de Março de 1895. Infelizmente este Decreto foi francamente limitado pouco tempo depois, pela Carta de Lei de 22 de Maio de 1901.
O decreto que regulamentou a Autonomia Administrativa para a Madeira teve a data de 8 de Agosto de 1901 e seguia em linhas gerais os anteriormente citados e, principalmente, a legislação para os Açores, publicada com data de 12 de Junho desse ano. A Autonomia então
instituída ficou bastante aquém do que era esperado e do que tinham pedido os representantes dos distritos insulares. Este decreto instituiu uma corporação administrativa: a Junta Geral, com algumas especificidades em relação às juntas continentais. A Junta iniciou-se com quinze procuradores de eleição popular, como representantes dos diversos concelhos da Madeira. Reuniam duas vezes por ano, em Abril e Novembro. Elegia então uma comissão executiva composta por três membros, para apresentação de relatórios e eventuais deliberações. O primeiro presidente da Junta Geral do Funchal foi o conselheiro José Leite Monteiro e o primeiro chefe de secretaria, o Dr. Manuel dos Passos Freitas.
Com a implantação da República nasceram uma série de promessas de descentralização e autonomia para as então Junta Gerais dos distritos insulares, infelizmente não cumpridas. Com
a conjuntura do pós-guerra, quando já tinham decorrido 10 anos sobre a implantação da República, nasceu uma franca contestação política ao governo de Lisboa, patente no reacender dos ideais autonómicos. Da discussão então activada nasceu, com data de 17 de Outubro de 1921, um projecto açoriano da autoria de Francisco d'Atayde de Faria e Maia para um Estatuto Autonómico para os Distritos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo. No entanto, este projecto não teve sequência, pois coincidiu com a chamada "noite sangrenta", na qual foram assassinados vários políticos de nomeada, assim como não foi acolhido na Madeira com especiais referências.
Este projecto de Outubro de 1921 retomava algumas ideias anteriores de um outro projecto da autoria de Aristides da Mota, ampliando francamente as atribuições das então Juntas Gerais e conferindo-lhes autonomia financeira. As receitas destas Juntas deviam ter origem nos impostos e rendimentos cobrados no distrito. Da sua constituição deveria fazer parte uma
assembleia de procuradores, eleita indirectamente e com funções de órgão legislativo, com algumas deliberações sujeitas a referendo. O projecto previa a eliminação do cargo de Governador Civil, substituído por um delegado do Governo Central, ou Alto Comissário, mas com funções limitadas.
A ideia de Autonomia na Madeira ia mais para os modelos ingleses, do tipo "Crown colonies", havendo nesse aspecto francas referências na comunicação social madeirense. Estas queixas tinham recomeçado com a 1ª Grande Guerra e as dificuldades colocadas então ao tráfego marítimo. Isto, para não salientar mesmo os dois bombardeamentos ao Funchal e que tinham lançado o pânico em toda a Ilha. Por essa época, a 9 de Novembro de 1921, o colunista F.L. escrevia no Diário de Notícias: "A meu ver deve, na Madeira, existir uma única vontade, umaúnica ambição política: a nossa completa e absoluta autonomia, devendo a bandeira ser aúnica ligação com a Mãe Pátria". Nesta sequência e com a crise resultante do agravamento da carga fiscal, a ideia de Autonomia conheceu na Madeira uma franca discussão. As principais razões destes anos de 1921/22 apontadas para a contestação ao Governo Central eram a exigência de cobrança em ouro, o imposto sobre a navegação, o regime cerealífero, a criação de sobretaxas especiais sobre o vinho da Madeira, a falta de soluções para a cultura sacarina e a recusa de verbas para a manutenção das levadas. No entanto, o mais citado como escandaloso, era a cobrança na Madeira de 5 % sobre todos os direitos de exportação para custearem as obras do porto de Leixões. A situação na Madeira foi despoletada pela visita do Presidente da República, Dr. António José de Almeida, que regressado de uma viagem ao Brasil, a bordo do vapor inglês "Arlanza", aproveitara a escala no Funchal, a 9 de Outubro de 1922, para visitar a Madeira. Para espanto do Presidente e de toda a comitiva, o discurso de boas vindas do Presidente da Junta Geral do Distrito, Dr. Fernando Tolentino da Costa, incidiu especificamente sobre o alargamento da autonomia do distrito e uma maior justiça na repartição das receitas cobradas na Madeira. O orador foi mesmo mais longe, citando: "Não creia Vossa Excelência nunca nas vozes que acusam o propósito de nos separamos da metrópole. Orgulhamo-nos de ser portugueses e portugueses queremos continuar". E acrescentava: "Mas ambicionamos paralelamente - e havemos de consegui-lo que nos dêem mais largos recursos e mais ampla autonomia". O discurso do Presidente da Junta Geral foi amplamente divulgado nos órgãos de comunicação social e desencadeou um amplo debate do assunto.
Nesta sequência houve a feliz ideia de ligar este debate às comemorações do Quinto Centenário do Descobrimento da Madeira, que se encontravam em preparação. A figura de Zarco foi assim associada a todo o debate, alvitrando-se: "No dia em que for decretada a completa autonomia, ter-se-á descoberto a Madeira pela segunda vez!". Não foi assim por acaso que o Governo Central se não fez representar nos festejos do Quinto Centenário do Descobrimento. Embora tudo indicasse uma intencional e acentuada campanha patriótica dos princípios autonomistas, de nenhuns compromissos com projectos de rotura com Portugal, o Governo Central apresentava-se desconfiado e a imprensa da capital não deixava de apontar ao movimento autonomista propósitos de entrega Madeira aos ingleses. No entanto, os autonomistas não desanimaram e incluíram na publicação comemorativa do Quinto Centenário as bases para a ampliação da autonomia.
Este texto baseava-se, precisamente, nos quinhentos anos de História da Madeira e, por conseguinte, na maioridade para uma completa autonomia. Esta autonomia justificava-se pela situação geográfica específica, pelas relações internacionais, pelos usos e costumes das populações, pela fisionomia própria e os interesses colectivos decorrentes do grau de desenvolvimento moral, intelectual e económico. O Arquipélago reunia assim um conjunto de características que o individualizavam como Região, tendo direito a constituir uma unidade política e administrativa. O documento elaborado pelo Dr. Manuel Pestana dos Reis apresentava oito bases para a constituição da autonomia: funções representativa, governativa, administrativa, educativa, judicial, de ordem pública, bases sociais e morais administrativas e religião. Na publicação do Centenário foi acrescentada mais uma: a dedução de uma percentagem fixa para o Estado das receitas cobradas pelo fisco no arquipélago da Madeira.
Nos finais desse ano de 1922 e nos inícios de 1923, a convite da Junta Geral do Distrito Funchal, os distritos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo enviaram delegações à Madeira para assistirem às comemorações do V Centenário e estudarem aqui as várias propostas de ampliação da autonomia. Acabou assim por ser elaborado um documento sob o título: Projecto de bases para uma reorganização geral administrativa dos distritos insulanos, que teve ampla divulgação nos jornais dos dois arquipélagos. Repare-se, e isso foi várias vezes frisado à época, que a campanha tinha então deixado de ser açoreana ou madeirense para ser insulana. No entanto, não foi possível reunir em torno de um mesmo documento os três distritos insulares, acabando a Madeira por apresentar, através do senador Vasco Marques, no Congresso de 9 de Março de 1923, ligeiras alterações ao estatuto em vigor, muito aquém do defendido pelo próprio Vasco Gonçalves Marques, em finais de 1922, enquanto Presidente da Junta Geral do Funchal. Por outro lado, as sucessivas quedas dos governos da capital não deixaram sequer avançar a discussão da proposta apresentada.
Entretanto, ainda em 1923, surgiu um novo movimento com base num sector mais conservador e que passará a utilizar o termo regional, em vez de autonómico. Foi assim preconizada até a fundação de um Partido Regional, pelo padre Fernando Augusto da Silva, que pugnasse por uma ampla e verdadeira autonomia para a Madeira. Com base no Jornal da Madeira e no seu director e fundador, Luís Vieira de Castro, veio a surgir um novo conceito de regionalismo, que tentou retomar o tema da autonomia. Em finais de 1923, neste jornal e pela pena do capitão Armando Pinto Corrêa, realizou-se um inquérito, ouvindo sobre este tema os seus principais intervenientes, como o padre Fernando Augusto da Silva, Vasco Gonçalves Marques, Manuel Gregório Pestana Júnior, Fernando Tolentino da Costa, José Silvestre Varela, Carlos Frazão Sardinha, José Maria Teixeira e António Portugal Rodrigues dos Santos.
No entanto, a questão ficou por aqui e a resposta da Ditadura foi sempre mais que evasiva. Saliente-se que, por detrás de muito da formação ideológica do chamado Estado Novo, se encontrava o madeirense Quirino Avelino de Jesus, com uma posição bastante rígida em relação a esta e outras questões. Assim, a posição que o Estado Novo assumiu, pelo decreto de 31 de Julho de 1928, foi o de alargar as responsabilidades da Junta Geral do Funchal nas áreas ligadas aos ministérios do Comércio e Comunicações, Agricultura e Instrução, passando para
responsabilidades da Junta aspectos que eram anteriormente do Governo Civil, como a Polícia Cívica, Saúde Pública, Assistência e Previdência, estas últimas dependentes dos ministérios do Interior e das Finanças. No entanto, as respectivas verbas e receitas para fazer frente a estes novos encargos ficaram uma vez mais no Terreiro do Paço. Em Março de 1938 este assunto conheceu novos estudos tendo então sido aprovado na Assembleia Nacional novo regime administrativo para o arquipélago da Madeira. O decreto-lei regulamentar, no entanto, só veio a ser assinado a 22 de Dezembro de 1939, com a indicação de que deveria entrar em execução a 1 de Janeiro de 1941. 0 arquipélago ficou a constituir um Distrito Autónomo, com a sua administração a cargo de um Governador Civil, com honras de Ministro de Estado.
Mudaram entretanto algumas das disposições relativas à Junta Geral, como a criação de uma comissão de verificação de contas, mas a principal alteração foi o nome do distrito, que passou a Autónomo.
Por outro lado, os conflitos surgidos entretanto, como a revolta das Farinhas, o pronunciamento militar conhecido como Revolta da Madeira, em 1931 e, mais tarde, em 1936, a revolta do Leite e, ainda depois, em Agosto de 1962, a das Aguas, na Ponta do Sol, não deixaram grande abertura para discussões deste tipo. Com a abertura surgida com a primavera marcelista, reacendeu-se a questão da autonomia, principalmente nos Açores. No Funchal havia surgido entretanto um periódico, o Comércio do Funchal, à volta do qual se agruparam alguns elementos, que sem defenderem especificamente os aspectos da autonomia, muito serviram para alertar de uma forma geral para a sua necessidade imediata. Foi assim necessário esperar pelo golpe militar de Abril de 1974 e o início da reimplantação da democracia no país, para encontrar espaço de manobra político para a implantação da autonomia insular.

 

(fonte: Assembleia Legislativa da Madeira)

 

 

 
 
   
 

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