Estatuto
O arquipélago da Madeira constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos de governo próprio.
A autonomia política, administrativa, financeira, económica e fiscal da Região Autónoma da Madeira não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição e do Estatuto acima referido.
Órgãos de Governo Próprios
O arquipélago da Madeira constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos de governo próprio.
A autonomia política, administrativa, financeira, económica e fiscal da Região Autónoma da Madeira não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição e do Estatuto acima referido.
Representante da República na Região
A Região Autónoma da Madeira, tal como a dos Açores, de acordo com a última Revisão Constitucional, passa a ter um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Chefe de Estado. O mandato de ambos coincide, salvo em caso de exoneração. Se o cargo ficar vago e nas ausências e impedimentos, as funções do Representante da República são exercidas pelo Presidente da Assembleia Legislativa. Monteiro Dinis foi escolhido por Cavaco Silva para ser o Representante da República na Região. Até esta nomeação, o Juíz Conselheiro tinha desempenhado as funções de Ministro da República na Madeira.
Competências:
- Nomear o Presidente do Governo Regional, tendo em conta os resultados eleitorais;
- Nomear e exonerar os restantes membros do Governo Regional mediante proposta do respectivo presidente;
- Assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais;
- O direito de veto nos termos dos artigos 278.º e 279. º da Constituição.
Símbolos da Autonomia
A Região tem bandeira, brasão de armas, selo e hino próprios, aprovados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Os símbolos regionais são utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da Região ou por estes tutelados, bem como da República nos termos definidos pelos competentes órgãos.
Os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com salvaguarda da precedência e do destaque que a estes são devidos, nos termos da lei.
A bandeira da União Europeia é utilizada ao lado das bandeiras nacional e regional nos edifícios públicos onde estejam instalados serviços da União Europeia ou com ela relacionados, designadamente por ocasião de celebrações europeias e durante as eleições para o Parlamento Europeu.
Hino da Madeira
Do vale à montanha e do mar a serra,
Teu povo humilde, estóico e valente
Entre a rocha dura te lavrou a terra,
Para lançar, do pão, a semente:
Herói do trabalho na montanha agreste,
Que se fez ao mar em vagas procelosas:
Os louros da vitória, em tuas mãos calosa
Foram a herança que a teus filhos deste.
Por esse Mundo além
Madeira teu nome continua
Em teus filhos saudosos
Que além fronteiras
De ti se mostram orgulhosos.
Por esse Mundo além,
Madeira, honraremos tua História
Na senda do trabalho
Nós lutaremos
Alcançaremos
Teu bem estar e glória.
(letra: Ornelas Teixeira - Música: Victor Costa
A Autonomia das Regiões Insulares
A Autonomia político-administrativa da Região Autónoma da Madeira foi consagrada na
Constituição da República de 1976. Surgiram assim, pela primeira vez na história da Região,órgãos de governo próprio: a Assembleia Legislativa da Madeira e o Governo Regional. A
Autonomia político-administrativa foi, indubitavelmente, uma das aspirações insulares mais
acalentadas ao longo dos tempos, a qual, no entanto, teve de aguardar o pronunciamento
militar de 1974, a consolidação da democracia e a superação da instabilidade política então
vivida, para encontrar espaço de manobra para vingar.
Podemos procurar as origens de um certo espírito de
afirmação insular, anunciador de uma futura
caminhada para a autonomia, logo nos primórdios do
século XVII. O País vivia então um franco mal estar,
provocado pela política centralizadora do condeduque
de Olivares, que ofendeu os foros
portugueses e a independência nacional, tentando
levar todos os reinos filipinos a pautarem-se pelas
leis de Castela. Com a data de 18 de Fevereiro de
1637, os representantes na Câmara do Funchal do
povo trabalhador, os representantes dos 24 mestres,
escreveram ao Rei lembrando-lhe "A mais natural
obrigação que têm os Senhores Reis e Príncipes
Católicos é não usurparem aos seus Povos e
Vassalos, etc., aqueles privilégios, leis e isenções,
que pelos seus "Repúblicas " foram instituídos nos
nossos antepassados de gloriosa memória(.. . )".
Estava então em causa um novo imposto de l0 mil
cruzados para fazer face às guerras ultramarinas dos
Filipes e a Câmara do Funchal não deixou de marcar
a sua posição.
Mais tarde, com a subida ao trono de D.João IV,
tentaram as câmaras das cidades insulares uma
maior representatividade no quadro geral do reino,
conseguindo Angra e o Funchal assento no primeiro
banco das cortes. No entanto, a centralização
progressiva dos estados absolutistas dos séculos
XVII e XVIII levou a que muito poucas vezes as
cortes fossem chamadas a pronunciar-se sobre os
principais assuntos do país, pelo que de pouco
resultou a prerrogativa conseguida. Também na segunda metade do século XVII ocorreram
distúrbios no Funchal anunciadores de uma certa agitação e mal estar, como a sedição, dita
popular, de 1668, quando o governador foi preso e eleito outro em seu lugar. Com a
implantação progressiva do Estado Liberal e, principalmente com a independência do Brasil, as
Ilhas ganharam novo alento nas suas pretensões, infelizmente não compreendidas pelo
governo de Lisboa.
Saliente-se, no entanto, que a palavra "autonomia" só alguns anos depois aparece explicitada
no vocabulário político insular, mas o seu sentido foi por certo anterior.
Os assuntos referentes à história da autonomia açoreana têm conhecido vários estudos e
publicações, os últimos dos quais da autoria do Dr. Guilherme dos Reis Leite. Este assunto, no
entanto, não tem recolhido igual correspondência na Madeira, só se conhecendo nesta área
alguns artigos e comunicações do Dr. Nelson Veríssimo, de que nos subsidiámos para este
trabalho.
Podemos apontar, por exemplo, as tentativas de
centralização do Estado Liberal, com o Projecto de Lei
apresentado na Câmara dos Deputados a 2 de Maio
de 1839, por Passos Manuel, para enquadrar as ilhas
adjacentes na Lei Geral, que regulamentava a
importação de cereais. As Ilhas possuíam regime
especial nesta área, principalmente decorrente dos
seus défices de produção e das suas relações
privilegiados com o estrangeiro. Mouzinho da Silveira,
aliás antigo governador da Madeira, chegou a apoiar
este Projecto, incriminando a Madeira de ter "(...)
habilidade de impor um jugo à Metrópole, pois o vinho
de Portugal não entrava lá, quando o seu vinho vinha
para cá". A discussão política deste Projecto de Lei
fez correr muita tinta nos jornais da época e
conseguiu fazer sentir à Câmara de Deputados a
injustiça da posição. Defenderam então os interesses
da Madeira a Associação Comercial e a Câmara
Municipal do Funchal, assim como a Junta Geral do
Distrito. Na Câmara de Deputados, a Madeira foi
defendida por Lourenço José Moniz e José Maria
Grande.
A implantação do Estado Liberal só chegou à Madeira algum tempo depois e com a actividade
do conselheiro José Silvestre Ribeiro. Os primeiros passos do liberalismo na Madeira
conheceram franca contestação, principalmente do poder eclesiástico, e levaram a longas
polémicas, por exemplo, entre o governador Sebastião Xavier Botelho e o então administrador
da diocese do Funchal, D.Frei Joaquim de Menezes e Ataíde, arcebispo de Meliapor, depois
publicadas pelo governador e pelo secretário do prelado, José Luiz Baiardo. Algum tempo
depois, mais uma vez se encontraram em causa interesses vários locais, apresentados
oficialmente sob a capa de religiosos, como o que levou à expulsão do súbdito britânico,
reverendo Robert Kaley, acusado de propaganda protestante. Foi na sequência deste caso que
se deslocou à Madeira o futuro duque de Avila e Bolama, António José de Avila, acompanhado
do conselheiro José Silvestre Ribeiro, que ficou depois como governador civil.
Durante o governo de José Silvestre Ribeiro implantou-se, verdadeiramente, o liberalismo na
Madeira. Assim, foi só nessa altura que se separam os poderes civil e militar, separação
determinada pelo decreto de 6 de Fevereiro de 1836, ficando, no entanto, ambos os
governadores a residir em São Lourenço.
Também foi durante este difícil período, que o governador civil chegou mesmo a ser afastado,
e o que levou à intervenção de forças navais estrangeiras, inglesas e francesas, que se coligiu
um corpo jurídico de legislação, depois publicado por Sérvulo Drumond de Meneses, que,
reformulado, veio a dar forma aos Distritos Autónomos, instituídos já nos finais do século, de
uma forma genérica, pelo Decreto de 2 de Março de 1895. Infelizmente este Decreto foi
francamente limitado pouco tempo depois, pela
Carta de Lei de 22 de Maio de 1901.
O decreto que regulamentou a Autonomia
Administrativa para a Madeira teve a data de 8 de
Agosto de 1901 e seguia em linhas gerais os
anteriormente citados e, principalmente, a
legislação para os Açores, publicada com data de
12 de Junho desse ano. A Autonomia então
instituída ficou bastante aquém do que era
esperado e do que tinham pedido os
representantes dos distritos insulares. Este decreto
instituiu uma corporação administrativa: a Junta
Geral, com algumas especificidades em relação às
juntas continentais. A Junta iniciou-se com quinze
procuradores de eleição popular, como
representantes dos diversos concelhos da
Madeira. Reuniam duas vezes por ano, em Abril e
Novembro. Elegia então uma comissão executiva
composta por três membros, para apresentação de
relatórios e eventuais deliberações. O primeiro
presidente da Junta Geral do Funchal foi o
conselheiro José Leite Monteiro e o primeiro chefe
de secretaria, o Dr. Manuel dos Passos Freitas.
Com a implantação da República nasceram uma série de promessas de descentralização e
autonomia para as então Junta Gerais dos distritos insulares, infelizmente não cumpridas. Com
a conjuntura do pós-guerra, quando já tinham decorrido 10 anos sobre a implantação da
República, nasceu uma franca contestação política ao governo de Lisboa, patente no
reacender dos ideais autonómicos. Da discussão então activada nasceu, com data de 17 de
Outubro de 1921, um projecto açoriano da autoria de Francisco d'Atayde de Faria e Maia para
um Estatuto Autonómico para os Distritos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo. No entanto,
este projecto não teve sequência, pois coincidiu com a chamada "noite sangrenta", na qual
foram assassinados vários políticos de nomeada, assim como não foi acolhido na Madeira com
especiais referências.
Este projecto de Outubro de 1921 retomava algumas ideias anteriores de um outro projecto da
autoria de Aristides da Mota, ampliando francamente as atribuições das então Juntas Gerais e
conferindo-lhes autonomia financeira. As receitas destas Juntas deviam ter origem nos
impostos e rendimentos cobrados no distrito. Da sua constituição deveria fazer parte uma
assembleia de procuradores, eleita indirectamente e com funções de órgão legislativo, com
algumas deliberações sujeitas a referendo. O projecto previa a eliminação do cargo de
Governador Civil, substituído por um delegado do Governo Central, ou Alto Comissário, mas
com funções limitadas.
A ideia de Autonomia na Madeira ia mais para os modelos ingleses, do tipo "Crown colonies",
havendo nesse aspecto francas referências na comunicação social madeirense. Estas queixas
tinham recomeçado com a 1ª Grande Guerra e as dificuldades colocadas então ao tráfego
marítimo. Isto, para não salientar mesmo os dois bombardeamentos ao Funchal e que tinham
lançado o pânico em toda a Ilha. Por essa época, a 9 de Novembro de 1921, o colunista F.L.
escrevia no Diário de Notícias: "A meu ver deve, na Madeira, existir uma única vontade, umaúnica ambição política: a nossa completa e
absoluta autonomia, devendo a bandeira ser aúnica ligação com a Mãe Pátria". Nesta sequência
e com a crise resultante do agravamento da carga
fiscal, a ideia de Autonomia conheceu na Madeira
uma franca discussão.
As principais razões destes anos de 1921/22
apontadas para a contestação ao Governo
Central eram a exigência de cobrança em ouro, o
imposto sobre a navegação, o regime cerealífero,
a criação de sobretaxas especiais sobre o vinho
da Madeira, a falta de soluções para a cultura
sacarina e a recusa de verbas para a manutenção
das levadas. No entanto, o mais citado como
escandaloso, era a cobrança na Madeira de 5 %
sobre todos os direitos de exportação para
custearem as obras do porto de Leixões.
A situação na Madeira foi despoletada pela visita
do Presidente da República, Dr. António José de
Almeida, que regressado de uma viagem ao
Brasil, a bordo do vapor inglês "Arlanza",
aproveitara a escala no Funchal, a 9 de Outubro
de 1922, para visitar a Madeira. Para espanto do
Presidente e de toda a comitiva, o discurso de
boas vindas do Presidente da Junta Geral do Distrito, Dr. Fernando Tolentino da Costa, incidiu
especificamente sobre o alargamento da autonomia do distrito e uma maior justiça na
repartição das receitas cobradas na Madeira. O orador foi mesmo mais longe, citando: "Não
creia Vossa Excelência nunca nas vozes que acusam o propósito de nos separamos da
metrópole. Orgulhamo-nos de ser portugueses e portugueses queremos continuar". E
acrescentava: "Mas ambicionamos paralelamente - e havemos de consegui-lo que nos dêem
mais largos recursos e mais ampla autonomia". O discurso do Presidente da Junta Geral foi
amplamente divulgado nos órgãos de comunicação social e desencadeou um amplo debate do
assunto.
Nesta sequência houve a feliz ideia de ligar este debate às comemorações do Quinto
Centenário do Descobrimento da Madeira, que se encontravam em preparação. A figura de
Zarco foi assim associada a todo o debate, alvitrando-se: "No dia
em que for decretada a completa autonomia, ter-se-á descoberto
a Madeira pela segunda vez!". Não foi assim por acaso que o
Governo Central se não fez representar nos festejos do Quinto
Centenário do Descobrimento. Embora tudo indicasse uma
intencional e acentuada campanha patriótica dos princípios
autonomistas, de nenhuns compromissos com projectos de rotura
com Portugal, o Governo Central apresentava-se desconfiado e a
imprensa da capital não deixava de apontar ao movimento
autonomista propósitos de entrega Madeira aos ingleses. No
entanto, os autonomistas não desanimaram e incluíram na
publicação comemorativa do Quinto Centenário as bases para a
ampliação da autonomia.
Este texto baseava-se, precisamente, nos quinhentos anos de
História da Madeira e, por conseguinte, na maioridade para uma
completa autonomia. Esta autonomia justificava-se pela situação
geográfica específica, pelas relações internacionais, pelos usos e
costumes das populações, pela fisionomia própria e os interesses
colectivos decorrentes do grau de desenvolvimento moral,
intelectual e económico. O Arquipélago reunia assim um conjunto
de características que o individualizavam como Região, tendo
direito a constituir uma unidade política e administrativa. O
documento elaborado pelo Dr. Manuel Pestana dos Reis
apresentava oito bases para a constituição da autonomia: funções
representativa, governativa, administrativa, educativa, judicial, de
ordem pública, bases sociais e morais administrativas e religião.
Na publicação do Centenário foi acrescentada mais uma: a
dedução de uma percentagem fixa para o Estado das receitas
cobradas pelo fisco no arquipélago da Madeira.
Nos finais desse ano de 1922 e nos inícios de 1923, a convite da Junta Geral do Distrito
Funchal, os distritos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo enviaram delegações à
Madeira para assistirem às comemorações do V Centenário e estudarem aqui as várias
propostas de ampliação da autonomia. Acabou assim por ser elaborado um documento sob o
título: Projecto de bases para uma reorganização geral administrativa dos distritos insulanos,
que teve ampla divulgação nos jornais dos dois arquipélagos. Repare-se, e isso foi várias
vezes frisado à época, que a campanha tinha então deixado de ser açoreana ou madeirense
para ser insulana. No entanto, não foi possível reunir em torno de um mesmo documento os
três distritos insulares, acabando a Madeira por apresentar, através do senador Vasco
Marques, no Congresso de 9 de Março de 1923, ligeiras alterações ao estatuto em vigor, muito
aquém do defendido pelo próprio Vasco Gonçalves Marques, em finais de 1922, enquanto
Presidente da Junta Geral do Funchal. Por outro lado, as sucessivas quedas dos governos da
capital não deixaram sequer avançar a discussão da proposta apresentada.
Entretanto, ainda em 1923, surgiu um novo movimento com base num sector mais conservador
e que passará a utilizar o termo regional, em vez de autonómico. Foi assim preconizada até a
fundação de um Partido Regional, pelo padre Fernando Augusto da Silva, que pugnasse por
uma ampla e verdadeira autonomia para
a Madeira. Com base no Jornal da
Madeira e no seu director e fundador,
Luís Vieira de Castro, veio a surgir um
novo conceito de regionalismo, que tentou
retomar o tema da autonomia. Em finais
de 1923, neste jornal e pela pena do
capitão Armando Pinto Corrêa, realizou-se
um inquérito, ouvindo sobre este tema
os seus principais intervenientes, como o
padre Fernando Augusto da Silva, Vasco
Gonçalves Marques, Manuel Gregório
Pestana Júnior, Fernando Tolentino da
Costa, José Silvestre Varela, Carlos
Frazão Sardinha, José Maria Teixeira e
António Portugal Rodrigues dos Santos.
No entanto, a questão ficou por aqui e a
resposta da Ditadura foi sempre mais que
evasiva. Saliente-se que, por detrás de
muito da formação ideológica do
chamado Estado Novo, se encontrava o
madeirense Quirino Avelino de Jesus,
com uma posição bastante rígida em
relação a esta e outras questões. Assim,
a posição que o Estado Novo assumiu,
pelo decreto de 31 de Julho de 1928, foi o
de alargar as responsabilidades da Junta
Geral do Funchal nas áreas ligadas aos
ministérios do Comércio e Comunicações,
Agricultura e Instrução, passando para
responsabilidades da Junta aspectos que
eram anteriormente do Governo Civil, como a Polícia Cívica, Saúde Pública, Assistência e
Previdência, estas últimas dependentes dos ministérios do Interior e das Finanças. No entanto,
as respectivas verbas e receitas para fazer frente a estes novos encargos ficaram uma vez
mais no Terreiro do Paço.
Em Março de 1938 este assunto conheceu novos estudos tendo então sido aprovado na
Assembleia Nacional novo regime administrativo para o arquipélago da Madeira. O decreto-lei
regulamentar, no entanto, só veio a ser assinado a 22 de Dezembro de 1939, com a indicação
de que deveria entrar em execução a 1 de Janeiro de
1941. 0 arquipélago ficou a constituir um Distrito
Autónomo, com a sua administração a cargo de um
Governador Civil, com honras de Ministro de Estado.
Mudaram entretanto algumas das disposições
relativas à Junta Geral, como a criação de uma
comissão de verificação de contas, mas a principal
alteração foi o nome do distrito, que passou a
Autónomo.
Por outro lado, os conflitos surgidos entretanto, como
a revolta das Farinhas, o pronunciamento militar
conhecido como Revolta da Madeira, em 1931 e, mais
tarde, em 1936, a revolta do Leite e, ainda depois, em
Agosto de 1962, a das Aguas, na Ponta do Sol, não
deixaram grande abertura para discussões deste tipo.
Com a abertura surgida com a primavera marcelista,
reacendeu-se a questão da autonomia, principalmente
nos Açores. No Funchal havia surgido entretanto um
periódico, o Comércio do Funchal, à volta do qual se
agruparam alguns elementos, que sem defenderem
especificamente os aspectos da autonomia, muito
serviram para alertar de uma forma geral para a sua
necessidade imediata.
Foi assim necessário esperar pelo golpe militar de
Abril de 1974 e o início da reimplantação da
democracia no país, para encontrar espaço de
manobra político para a implantação da autonomia
insular.
(fonte: Assembleia Legislativa da Madeira)
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